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A (In)Segurança

...
Agrupamento de Escolas de Arronches

de acordo com o n.º1 do artigo 27º
da Constituição da República Portuguesa
todos tem direito à segurança.

A violência na comunidade escolar aumentou 59% no primeiro trimestre de 2013, na área da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), ao registar 77 inquéritos, mais 29 do que em igual período de 2012.

Aumentaram as perseguições através da Internet e dos telemóveis, as agressões verbais, físicas e psicológicas, que anteriormente eram exercidas num “horário das 9h às 17h”, passa a ter lugar 24h/dia, acompanhando os alunos para fora dos muros da escola.

As denúncias por violência escolar, que assume várias formas, como agressões, ameaças e injúrias, furtos ou roubos, estão a aumentar.

Nas nossas escolas é, pois, a delinquência juvenil que preocupa a comunidade escolar, associada ao fenómeno da droga, que compreende os crimes, cometidos por menores de 16 anos, sobretudo através da prática de crimes na via pública de roubo e roubo por esticão. Apesar de este tipo de crime constituir apenas cerca de 5% da criminalidade, tem criado um generalizado sentimento de desconfiança, de insegurança e de medo em relação às pessoas que nos rodeiam. Estes atos de delinquência, que eram  cometidos essencialmente em bairros degradados bem como na sua periferia, passaram a ocorrer em localidades mais pequenas, por jovens oriundos desses locais, que atuam de forma coletiva.

Na última década, em Portugal, o crime violento tem vindo a aumentar quantitativamente e qualitativamente. São inúmeros os exemplos de violência grave que têm sido noticiados e que têm acontecido nos recintos escolares ou à porta das escolas sendo que estes crimes comportam um grau de violência elevado, atentando a valores como a vida, a integridade física, a segurança e a ordem pública e o estado de direito.

A verdade é que esta criminalidade violenta com recurso a elevada violência assume um forte mediatismo nos nossos dias sensibilizando toda a população, criando um generalizado sentimento de desconfiança, de insegurança e de medo em relação às pessoas que nos rodeiam.

No entanto, o sistema democrático, em que vivemos, proporciona duas realidades bem diferentes. A democracia, por um lado, protege e assegura um elevado nível de garantias a todas as pessoas, e, por outro, proporciona, também aos que se lhe opõem e violam as suas normas, mecanismos de defesa que, casuisticamente, parecem exagerados aos olhos dos outros cidadãos, favorecendo a ideia de fragilidade do sistema de segurança e de permissividade e ineficácia do sistema jurídico-policial. Por isso, é frequente surgirem comentários que corroboram a ideia de que a revisão das leis provocou, nos últimos anos, um abrandamento das penas criminais, criando um certo ambiente de “impunidade”.

  Nesse sentido, será útil uma análise à última versão do Estatuto do Aluno, em vigor desde setembro do ano passado, verificando-se que o mesmo amplia direitos e deveres de alunos e dos seus pais:

Verifica-se ter sido reforçado o combate à discriminação, nas suas diversas formas: origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.

Reconhece-se o mérito, nomeadamente do mérito académico, que é aí consagrado. No entanto, onde antes se referia o direito a “usufruir de prémios que distingam o mérito”, passou a referir-se: “Prémios ou apoios complementares que reconheçam e distingam o mérito.” Recorde-se que o atual Governo acabou com os prémios pecuniários para os melhores alunos do secundário.

Reforça-se a salvaguarda da segurança na escola, designadamente de formas de violência e coação (bultying), lembrando-se que os alunos gozam da “proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar”. Os últimos dados relativos à segurança escolar (2010/11) divulgados pelo Ministério da Educação e Ciência dão conta de um aumento de quase duas centenas de ocorrências em relação ao ano anterior, para um total de 3326. No geral, as agressões baixaram, enquanto os atos contra a honra e o bom nome (insultos) subiram. No entanto, as agressões entre alunos subiram de 844 para 874, aumentando também o número de escolas com ocorrências registadas.

As consequências do comportamento incorreto também são agravadas no novo estatuto. A violência, física ou verbal, é claramente interdita. O uso de meios tecnológicos, como telemóveis ou outros equipamentos, em ambiente de sala só é aceite se expressamente previsto na atividade do dia pelo professor. Gravar e difundir sons e imagens é também proibido. Penas como a suspensão podem ser decretadas preventivamente e os processos disciplinares são agilizados. O aluno pode ainda ver suspensos alguns direitos, como acesso aos apoios da ação escolar e à participação em várias atividades. Já os planos de recuperação (em caso de excesso de faltas) são substituídos por medidas de recuperação e de integração.

Quanto aos pais, estes também vêem a sua responsabilização aumentada, podendo ser multados (e denunciados às comissões de proteção de jovens) se, por exemplo, revelarem comprovada negligência na relação com a escola.

No entanto, estranha-se que até agora, não haja registo de qualquer multa.    Sobre a eficácia de tal estatuto, só o decorrer do tempo poderá aferir… esperamos e desejamos que tal aconteça!