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O Plano de Emergência Interno  – Segurança na escola com boa nota!

António Miranda
Agrupamento de Escolas
de Campo Maior

Uma das vantagens de trabalhar de forma agrupada é a capacidade de rentabilização dos recursos materiais e humanos.

A Escola é, pelo número elevado de utilizadores que normalmente aí permanecem grande parte do seu dia e, pelas caraterísticas dos mesmos, na maioria pré-adolescentes ou adolescentes, um local que envolve sérios riscos em caso de ocorrência de alguma catástrofe ou acidente.

Por força da lei, todas as escolas são obrigadas a possuir um Plano de Emergência Interno (PEI) atualizado e devidamente aprovado pela autoridades competentes em matéria de segurança, nomeadamente Estruturas de Segurança Autárquica, Bombeiros e Proteção Civil. Este plano deve ser atualizado sempre que se verifiquem alterações ao nível da estrutura das edificações, equipamentos ou, até, da envolvente externa das instalações escolares, fator também importante para os utentes dos estabelecimentos escolares.

Os riscos previstos na elaboração dos PEI, devem ser, para a generalidade dos estabelecimentos, os riscos derivados de acidentes no interior dos edifícios, como incêndios, explosões por exemplo em laboratórios, cozinhas ou locais com equipamentos que ofereçam esses riscos, ameaças internas de bomba e perturbações de ordem social. Os riscos de possível catástrofe, devem contemplar os terramotos bem como as cheias e inundações, em zonas em que tal possa ser previsível. Os riscos provenientes de perigos exteriores á escola, devem identificar claramente toda a envolvente exterior dos espaços escolares e analisar e avaliar os riscos daí decorrentes para a população escolar. Nestes casos, torna-se imprescindível um trabalho de parceria com as entidades responsáveis pelas instalações geradoras dos riscos exteriores, bem como, com as estruturas autárquicas de segurança. A ligação entre estas entidades e a segurança da escola deve ser estreita.

Os Planos de Emergência Internos devem descrever a forma como as pessoas, os bens e o ambiente deverão ser protegidos caso ocorra de um acidente grave ou catástrofe.

Os Planos de Emergência devem identificar possíveis situações de acidente ou catástrofe, graduando-as por índice de gravidade, á semelhança do que é feito pela própria Proteção Civil. Um exemplo possível desta forma de graduar a emergência é pela identificação de três possíveis cenários de emergência, atribuindo numa escala progressiva de gravidade as três cores mais usuais nestas situações, ou seja, cenário amarelo, para uma situação que pode apresentar algum risco, cenário laranja para situações de risco grave e cenário vermelho para identificar situações de grande gravidade e que apresentam potenciais riscos para a população escolar. É em função do cenário identificado que se elaboram os respetivos procedimentos de emergência e que se mobilizam os meios de combate apropriados.

De forma a garantir que todos conhecem a sua missão em caso de acidente ou catástrofe, os Planos de Emergência devem incluir de forma clara, a identificação da Estrutura Operacional de Emergência, atribuindo missões e funções a cada um dos seus elementos.

Toda a estrutura interna de comunicações em situação de emergência deve ser referenciado nos planos, assim como os meios e os responsáveis pelas comunicações e receção dos socorros externos. A comunicação e as responsabilidades de contacto com a população exterior são importantes, já que em situações de emergência nas escolas, os primeiros a chegar ao local, obviamente, são os familiares dos alunos, nomeadamente pais e encarregados de educação.

O Plano de Emergência deve ser um documento ativo e em contínua atualização, visando sempre a sua melhoria. É fundamental que o mesmo seja do conhecimento de toda a população escolar. Deve ser testado, através da realização de simulacros, pelo menos duas vezes em cada ano letivo, identificar-se falhas e introduzir as necessárias melhorias.