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O Conselho Geral como meio de reforçar a participação das famílias e comunidade nos estabelecimentos de ensino

Gonçalo Viegas
Escola Secundária de São Lourenço

 

“Para educar uma criança é preciso uma aldeia inteira.”

Provérbio chinês

O decreto-lei 75/2008 que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, instituiu o conselho geral como um dos órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

As competências deste órgão são vastas cabendo-lhe, entre outras, eleger e destituir o director, aprovar as regras fundamentais de funcionamento da escola (regulamento interno), as decisões estratégicas e de planeamento (projecto educativo, plano de actividades) e o acompanhamento da sua concretização (relatório anual de actividades).

Tendo em conta a composição deste órgão colegial (corpo docente e não docente, alunos do secundário, encarregados de educação, representantes da autarquia e de instituições da comunidade local), parece legítimo considerar a importância em assegurar não apenas os direitos de participação dos professores, mas também a efectiva intervenção de todos os agentes implícitos no processo educativo, que mantêm um interesse legítimo na actividade e sucesso de cada escola. Assim, foi reforçada a participação das famílias e da restante comunidade geográfica numa acção-reflexão das opções estratégicas a seguir pelos estabelecimentos de ensino. A composição deste órgão é bastante plural, trazendo novos “actores” para a organização escolar, tal como está consagrado na Lei de Bases do Sistema Educativo, representando o princípio de uma verdadeira cultura de participação democrática.

Muitos estudos desenvolvidos em vários países do mundo, incluindo Portugal, têm demonstrado as vantagens duma colaboração mais estreita entre as escolas, as famílias e a respectiva comunidade. Se a função da escola é preparar para a vida, então ela deve estar ligada à comunidade. É cada vez mais importante deixarmos de ter uma escola centrada numa microsociedade, mas sim contextualizada na vida real que a rodeia. A educação para todos não pode ser reduzida a uma mera questão técnica nem tornar-se restrita aos profissionais de educação. O envolvimento e o contributo das famílias e de toda a comunidade reveste-se de uma indiscutível eficácia, para o sucesso da escola inclusiva que todos desejamos e ansiamos.

A escola é uma organização social especializada que deve respeitar as competências que lhe são atribuídas pelo Estado, sendo complementada pelos recursos da comunidade que permitem dar à escola uma dimensão mais global. Se o universo contextual em que se encontra a escola tem sofrido grandes alterações por questões políticas, sociais e económicas, a instituição não pode ficar indiferente às mudanças e tem a obrigação de se adaptar às novas exigências. A escola, como local de sistematização de aprendizagens, deverá ter um lugar central no sistema social e um papel preponderante na formação dos jovens para a cidadania. Como tal precisa de se enraizar, trocar influências e enriquecer comportamentos, valores e vivências dentro da sociedade em que está inserida.

Ninguém deve ficar indiferente ao destino da educação. Mas para que se passe do plano meramente teórico, é necessário que se traduza em modalidades concretas de colaboração. Ora é no espaço educativo local que a responsabilidade social ganha toda a pertinência. No entanto, apesar da legislação actual favorecer o envolvimento parental e da comunidade, as dificuldades ainda existem, parecendo ainda ser cedo para fazer uma avaliação exacta do novo modelo de gestão e do funcionamento dos conselhos gerais.

Parece-me importante que estes sejam entendidos como um espaço de corresponsabilização do processo educativo com os restantes agentes da comunidade educativa. A eficácia do trabalho desenvolvido na escola resulta da congruência de esforços por todos os implicados no processo educativo.

É importante, pois, que todos os representantes interiorizem as suas responsabilidades, no sentido de assumirem que fazem parte de um órgão, que embora não implicado directamente no processo executivo, pode e deve estar atento, não funcionando como mero controlador da direcção, mas podendo ter uma posição construtiva. Se assim não for, o Conselho Geral pode acabar por funcionar como um mero órgão ratificador das decisões do Director.