PROFFORMA

REVISTA ONLINE DO CENTRO DE FORMAÇÃO
DE PROFESSORES DO NORDESTE ALENTEJANO

 

 

 

 

 

Centros de Formação de Associação de Escolas: a superação de desafios

João Carlos M. Sousa
Diretor do CFAE Basto

Três décadas de Formação Contínua de Professores 

Os Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), uma inovação organizacional nada e criada em Portugal, há cerca de 30 anos, assentam a sua na elaboração e execução de projetos de formação de docentes e outros agentes educativos, cofinanciados pelo Estado Português e pela União Europeia através dos seus Programas Operacionais, como o atual POCH.

Instituições modelares em termos de desenvolvimento de uma verdadeira autonomia pedagógica, os CFAE criam, executam e avaliam os seus Planos de Ação e Formação, com critérios objetivos e características muito próprios, podendo falar-se de uma cultura de CFAE, resultado do trabalho colaborativo desenvolvido pelas escolas que souberam associar-se, respondendo ao desafio que o Ministério da Educação lhes lançou, decorria o ano de 1992. Com autonomia pedagógica, mas sem autonomia financeira e personalidade jurídica, começaram e continuam instalados em escolas dos respetivos territórios educativos (escolas-sede), das quais dependem administrativamente.

Com geometria variável, a sua ação abarca todos os estabelecimentos públicos de ensino básico e secundário e algumas instituições aderentes do ensino particular e/ou cooperativo que foram sendo admitidas pelos órgãos decisores, as Comissões Pedagógicas.

Ao longo destas três décadas, o percurso de afirmação enfrentou obstáculos e superou dificuldades. A título de exemplo, houve, em 2008, uma redefinição da rede nacional de CFAE, obedecendo a uma lógica mais multiconcelhia, que, de alguma forma, se antecipou às orientações austeritárias da Troika e dos decisores políticos nacionais que, entretanto, vigoraram no nosso país, e das quais não se evitaram os efeitos nos financiamentos comunitários que foram, literalmente, suspensos, entre 2010 e 2016. Tais efeitos só não foram mais catastróficos devido à capacidade inventiva, à persistência e ao trabalho colaborativos dos atores e instituições educativas que, localmente, contrariaram a situação de abandono financeiro a que foram sujeitos pela administração educativa central. Como a necessidade aguçou o engenho, recorreu-se à Bolsa de Formadores Internos; houve um reforço sistemático de valorização da formação contínua pela administração central, através da publicação de vários normativos, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, (novo RJFCP; Decreto-Lei nº. 127/2015, de 07 de julho), que estabelece o Novo Regime de funcionamento dos CFAE; o aproveitamento sinérgico das parcerias instituídas pelas CFAE, especialmente com o Ministério da Saúde. De facto, os diversos atores uniram-se, ainda mais, criaram projetos formativos próprios, mobilizaram recursos locais, promoveram sinergias com, por exemplo, as redes de Bibliotecas, as instituições do ensino superior, enfim, mobilizaram todos os recursos possíveis e imaginários, conseguindo não só manter os volumas de formação anteriores, como também, em certas situações, aumentar a quantidade de ações de formação disponibilizadas aos docentes e Assistentes Educativos.

Diríamos, em jeito de síntese que, em cada território de intervenção, numa lógica ecológica, dentro da escola e dentro da profissão, todos os atores se envolveram numa prática sistemática de formação contínua contribuindo para o subsequente aumento do volume de formação ocorrida, apesar do esquecimento, em termos de financiamento, a que os CFAE estiveram sujeitos.

Posto isto e dado que o objetivo desta reflexão é fazer um ponto de situação no que respeita aos avanços e recuos identificados relativamente às funções e finalidades da atividade dos CFAE, passamos a uma breve análise de algumas áreas.

Financiamento da formação contínua  

Em 2016, é anunciado o regresso de financiamentos europeus para a formação contínua de professores, associado ao Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE), criado, entretanto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016 de 11 de abril.

Depois de um minucioso e exausto trabalho colaborativo com as escolas associadas supervisionado pelo CFAE e pelos seus órgãos - Conselhos de Diretores e Secções de Formação e Monitorização, submeteram-se milhares de ações de formação a financiamento no âmbito do Portugal 2020, designadamente em sede da medida 10.1 dos programas Operacionais Regionais (POR) e do eixo 4 do programa Operacional Capital Humano (PO CH).

No âmbito dessas operações, entre outras coisas, é necessária a contratação de formadores para assegurar a execução dos projetos, o que implica nos procedimentos previstos na lei, nomeadamente a consulta prévia ao INA e o pedido de parecer prévio vinculativo para a celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços ao Sistema de Informação das Aquisições de Serviços (SIAS).

No respeito pelo determinado pela Lei, os CFAE, através das escolas-sede, têm vindo a apresentar ao SIAS, pedidos de parecer prévio relativos à celebração de contratos tarefa com os formadores necessários para a execução da formação prevista nos projetos.

De uma maneira geral, os pedidos relativos ao ano civil de 2020 e até mesmo alguns relativos ao ano de 2019, não têm tido o despacho necessário por parte da Secretaria de Estado do Orçamento. O mesmo aconteceu com os projetos cofinanciados pelo POCH para o qual é requisito fundamental a conformidade com os procedimentos legais em vigor para proceder aos pedidos de reembolso de despesas, que têm que estar documentalmente comprovados. A falta de despacho do pedido de parecer prévio ao SIAS é impeditivo de submissão de pedidos de reembolso de despesas ao POCH, podendo este facto ser constrangedor para a prossecução da execução dos projetos dos CFAE, podendo mesmo paralisar toda a operação, por falta de fundos que permitam manter a normalidade e fluidez de toda a operação.

Desta situação, todos saem prejudicados, inclusive o Estado Português, pois o fluxo das verbas do FSE pode ser interrompido. Também houve escolas sede dos CFAE que, por desconhecimento, não procederam, em tempo útil e em conformidade, atrasando ou mesmo parando os fluxos financeiros com todas as nefastas consequências para todos os que direta e indiretamente estão ligados a esta candidaturas.

Obviamente que, a solução que melhor serviria os CFAE era que fossem dispensados dessa formalidade para o ano de 2020, ou em alternativa, e à semelhança do que estava consignado no nº 7º do art.º 47º do Dec. -Lei nº 84/2019, de 28 de junho, que determinava o deferimento tácito ao fim de 45 dias, se considerasse uma situação semelhante para os pedidos de parecer prévio relativos a 2020.

A ser assumida alguma das soluções propostas, seria salvaguardado o interesse do Estado Português bem como a fluidez e operacionalidade dos projetos de formação, em curso nos CFAE, cofinanciados pelo POCH.

Enquanto representantes regionais dos CFAE, atentos à situação, sugerimos à Secretaria de Estado do Orçamento, a maior urgência no despacho relativo aos pedidos de parecer prévio ao SIAS, de forma que toda a execução dos projetos de formação de docentes e outros agentes educativos, em curso nos CFAE, fosse normalizada, com a maior brevidade e de forma a colmatar os efeitos negativos do atraso. Mobilizamos todos os intervenientes, apelamos à boa vontade e ao bom senso dos decisores. Os efeitos deste task force fizeram-se sentir e, atualmente, já são poucas as situações pendentes a aguardar o parecer do SIAS. 

A Avaliação Externa do Desempenho docente (AEDD) 

A progressão dos professores na carreira vive um tempo de exceção por motivos vários, quer pelas consequências do congelamento da carreira e consequente reposicionamento dos professores após o congelamento, quer por força da pandemia e do impacto que tem tido no normal decorrer dos procedimentos inerentes à progressão na carreira, em particular a avaliação externa.

Na ausência de avaliadores do mesmo grupo de recrutamento na Bolsas de Avaliadores Externos (BAE) dos CFAE, recorreu-se, desde 2012/2013, às excecionalidades, na nomeação de avaliadores externos e, este ano, propusemos que, no contexto pandémico, continuasse a funcionar com a tabela que os CFAE criaram. Foi feita uma listagem de exceções submetida, pelo menos, por um CFAE, validada pela Direção Geral da Administração Escolar (DGAE), e que era apropriada para se aplicar em situações rigorosamente iguais por outros CFAE. Até março de 2020, vigorou este regime de excecionalidades alargadas e generalizadas a todos os CFAE facilitou o processo AEDD. O facto de, a partir de março de 2020, a DGAE ter determinado a necessidade de cada CFAE ter de solicitar autorização caso a caso, veio aumentar o ruído no processo, dificultando o trabalho hercúleo dos CFAE para manter normalizada a AEDD, condição necessária para que os docentes, sobretudo os posicionados nos 2º e 4º escalões, pudessem progredir na carreira.

Atentos à situação, como sempre, foi proposto que, no contexto pandémico, se continuasse a funcionar com a tabela que os CFAE criaram. Seria uma forma de agilizar o processo e evitar mais ruídos em momento tão singular quão conturbado. Se vivíamos a situação há cerca de sete anos, porque não aguardar mais uns tempos, para que a situação sanitária normalizasse? Apesar de tudo, uma nota positiva: a DGAE esforçou-se para que as exceções fossem despachadas com maior celeridade!

Compreendemos a necessidade de regular e assegurar o rigor e a adequação dos avaliadores externos, mas até que todo o processo de recuperação do tempo de serviço normalize, parece-nos um pouco extemporâneo, e sobretudo um enorme aumento no trabalho dos CFAE, já de si sobrecarregados com o enorme volume de Avaliações Externas que têm que assegurar na devida forma, para além de todas as tarefas que lhes incubem normalmente.

Assim, e não sendo possível prolongar a vigência das excecionalidades no formato que tem vigorado, os Representantes propuseram que, pelo menos os grupos 120, 350 e 360, uma vez que configuram uma situação problemática em todo o país, possam ter uma resposta abrangente e imediata, nos seguintes termos:

a. Que o grupo 120 possa ser avaliado externamente por docentes do grupo de recrutamento 220;

b. Que o grupo 350, e até ao fim do atual ciclo de avaliação (julho/2021) possa ser avaliado externamente por docentes do grupo de recrutamento 300 ou por docentes de qualquer grupo de recrutamento que reúnam condições para lecionar o grupo 350;

c. Que o grupo 360 possa ser avaliado por docentes do grupo 920 ou que, em falta ou incompatibilidade de docentes do 920, por docentes do grupo 910.

Qualquer destas situações deveria vigorar apenas até julho/2021, devendo ser revista a situação a partir dessa data, de forma a adaptá-la às condições supervenientes da progressão dos professores que entretanto ocorre.

Houve abertura da parte da tutela, mas com soluções desajustados e incompreensíveis, vejamos, por exemplo: docente do grupos 220 e/ou 330 poderão exercer as funções de avaliador externo do grupo 120- Inglês do 1º Ciclo para os quais não tenha sido possível a designação de uma avaliador externo que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 13º do DR nº 26/2012, de 21 de fevereiro, desde que exista o consentimento por parte do docente avaliado na designação de uma avaliador que não cumpre os requisitos do nº 1 do artigo 13º do DR nº 26/2012 de 21 de fevereiro.

Admiramos e subscrevemos também a sugestão da DGAE, na resposta a um Diretor de CFAE do norte, de que os CFAE devem incluir no respetivo orçamento (cf., artigo 30º do Decreto Lei nº 127/2015, de 07 de julho), em aditamento se necessário, as despesas relativas às deslocações e ajudas de custo dois Avaliadores externos da BASE de outros CFAE de zonas geográficas limítrofes aos quais seja necessário recorrer.

Agradecemos a bondade da sugestão, já agora, também agradecíamos o cumprimento, de forma sistemática, do consignado no referido normativo. Há quanto tempo não lutamos pela institucionalização efetiva do consignado no Decreto-Lei nº 127/2015? De facto, é um direito e dava muito jeito. Mas como nunca foi respeitado, a solução é, tem sido, o abono, pela escola de proveniência do Avaliador Externo, das despesas de deslocação à escola do Avaliado.

Por último, uma outra nota relativa à Bolsa de Avaliadores Externos (BAE), emergente devido à sugestão dos Representantes dos CFAE, em reuniões com a DGAE: como é possível haver escolas que não cumpriram com a solicitação de atualização sendo necessário recorrer, mais uma vez, à prorrogação de prazo para essa intervenção? Há algumas situações de preenchimentos incompletos da Plataforma, daí o elevado número de casos “inválidos”, de não validação de qualquer avaliador e, muitas outras indisponibilidades de avaliadores externos. Como é possível a normalidade no processo perante tantas distrações de quem dirige?  

Acumulações  

Alertámos a DGAE e pedimos colaboração e compreensão das Secretarias de Estado, para as situações, devidamente fundamentadas e apresentadas por alguns CFAE, em que um formador ultrapassa o limite de horas que lhe é permitido acumular.

 Na altura, apontámos para a necessidade de, com caráter excecional, serem autorizadas estas situações por configurar prestações que, a não existirem, impediriam que alguns projetos nacionais fossem replicados nessas áreas geográficas devido à escassez/inexistência de formadores devidamente certificados em áreas e domínios específicos. A título de exemplo, refira-se a formação na área da Educação para a Cidadania ou o Projeto MAIA.

Acresce agora a implementação do Plano de Transição Digital (PTD) e, dado o reduzido número de formadores, só podemos promover formação para todos se, excecionalmente, for permitido que alguns ultrapassem o limite consignado na legislação. A solução de recrutar e formar mais formadores para disponibilizar formação ao universo dos docentes portugueses até junho de 2023, é, em nossa opinião, a solução mais viável, mais consensual e eficaz

Também no âmbito dos pedidos de acumulação, foi solicitada a clarificação da situação dos formadores internos (quando ultrapassam as 35horas semanais) e formadores externos pro bono, se devem ou não pedir autorização de acumulação, quando não auferem de quaisquer honorários ou outros benefícios. Impõe-se a urgente republicação do despacho de 30 de dezembro de 2016, para que usufruam das horas de formação trabalhadas, pelo menos, em igual número às horas de formação de que beneficiam os formandos.  

Dimensão Cientifico Pedagógica (DCP) 

No que respeita à relevância da formação na dimensão científica e pedagógica (DCP), o Despacho nº 6851-A/2019 que solucionou provisoriamente esta questão, terminou a sua vigência, em 31 de julho de 2020. A partir daí, o entendimento da DCP volta a ser reservado ao âmbito científico, deixando de lado a autonomia e flexibilidade curricular e todas as temáticas que estão relacionadas com o trabalho pedagógico do docente. Foi já solicitado, com cariz de urgência, que o Despacho supramencionado fosse prolongado por, pelo menos, mais um ano letivo, até se mitigar os efeitos decorrentes da publicação do Decreto-Lei nº 36/2019, de 15 de março, e do Decreto-Lei nº 65/2019, de 20 de maio, isto é, até se estabilizar o ritmo das progressões, pois existe necessidade urgente de certificar a formação acreditada de que os docentes necessitam para progressão.

Acontece que, até à presente data, não tendo conhecimento da publicação, muitos Diretores de Escolas e de CFAE têm questionado sobre o assunto. Continuamos a crer que será publicado. A questão é: quando?

As Secções de Avaliação do Desempenho Docente (SADD), excecionalmente, reunirão até 31 de janeiro de 2021, para concluir a avaliação dos docentes relativas a 2019/2020. Como serão consideradas as situações previstas no Despacho nº 6851-A/2019? Vamos continuar a assistir ao prejuízo dos docentes que, induzidos pela tutela, acreditaram na publicação de Despacho?

A mobilização de formação realizada e não utilizada nos lapsos de tempo em que os docentes aguardam mobilidade para o escalão seguinte, também tem sido uma questão muito abordada. Por todos os motivos, acrescentamos que será uma forma de incentivar os docentes a participarem na formação nestes períodos, pelo menos os docentes que só participam nas ações de formação, quando esta contribui para progressão na carreira. Já agora, é necessário que na futura republicação do Despacho nº 6851-A/2019, seja considerada na DCP a formação do plano de Transição Digital. Será mais um contributo para trazer os docentes a este megaprojeto  

Plano de Transição Digital 

Como referíamos, o Plano de Ação para a Transição Digital (PTD), define um novo enquadramento em matéria de transformação digital, através da aprovação de um plano de ação para um Portugal mais digital, que contempla iniciativas estruturantes, combinadas com medidas de impacto a curto prazo.

Para a área da Educação, o PTD contempla a disponibilização de equipamento individual a alunos e professores; a garantia de conectividade móvel gratuita para alunos e professores; o acesso a recursos educativos digitais de qualidade (p. ex. manuais digitais), e por último, uma forte aposta num plano de capacitação digital de docentes.

O programa tem como principal objetivo, alicerçar a integração transversal das tecnologias de informação e comunicação e de outras ferramentas digitais nas práticas profissionais e pedagógicas dos docentes, nas suas rotinas e procedimentos diários, na vida dos alunos, nas suas práticas de aprendizagem e no exercício de cidadania.

Nesta medida, a Direção-Geral da Educação (DGE), preparou um curso online, designado de Formação de Formadores para a Capacitação Digital de Docentes, destinado a formar os formadores que a irão desenvolver posteriormente replicando-a aos docentes interessados.

Foram 368 docentes/formadores que concluíram esta formação e que a irão replicar entre 2021 e junho de 2023, promovendo competências digitais a todos os docentes. A estes juntar-se-ão cerca de mais 150, que irão frequentar novo curso de formação de formadores, a partir de março de 2021, de forma a diminuir o número de turmas por formador e evitar-se a situação atrás reportada de ultrapassagem do limite de horas de acumulação.

É, como vemos, um Programa de índole nacional apelando ao compromisso de todos para que o investimento tenha um impacto no desenvolvimento das competências digitais de todos os docentes.

Da formação a disponibilizar, teremos três oficinas de formação, níveis 1, 2 e 3.

Os docentes responderão a um inquérito por questionário, para determinar o nível em que se encontram. Depois, deste check in, frequentarão as oficinas de formação em função das suas respostas ao inquérito e, posteriormente, se for o caso e do seu interesse, poderão caminhar sucessivamente até á oficina de 3º nível.

Já manifestamos opinião relativamente ao check in, por permitir que muitos respondentes não vertam no questionário a sua situação real em relação às suas competências digitais. Pode acontecer que uns, intencional ou ingenuamente, coloquem  em níveis de proficiência mais elevado e outros, pelo contrário, porque até gostam de formação, se incluam  num nível mais elementar.

Aguardamos honestidade e sinceridade e que se evitem os exageros nas respostas ao check in, para que cada docente seja integrado rigorosamente no nível de formação adequado às suas necessidades. A ideia é que este seja mais um instrumento de autorreflexão.

É percetível uma franca e consensual adesão às funções, finalidades e aos objetivos do Plano de Transição Digital (PTD). A disponibilização de equipamento aos principais atores educativos constitui uma forte motivação, mas, mais que os recursos ou a formação de formadores, destaque-se o cenário de referência da globalidade da iniciativa que pretende a promoção do ambiente educativo/digital das e nas escolas, a par da aceleração do desenvolvimento das competências digitais dos discentes. É ainda expetável o desenvolvimento de modelos inovadores nos processos de ensino e aprendizagem, numa matriz de trabalho colaborativo, em que se confundem a teoria e a prática, ou seja, não haverá consumidores de currículo, papagaios, mas, pelo contrário, teremos reflexão na e sobre a prática, no aqui ou acolá, conforme estejamos num contexto de presencialidade ou trabalho a distância

Por último, numa lógica de articulação, na área geográfica do nosso CFAE estamos a trabalhar o PTD como instrumento apropriador e facilitador dos princípios subjacentes à Autonomia e Flexibilidade Curricular e ao Plano Nacional das Artes. Esta perspetiva visará sobretudo o caminhar para uma forma de trabalhar na sala de aula, optando por abordagens centradas nos alunos, tendo em atenção as suas individualidades e, por outro lado, a articulação e integração curricular no sentido de proporcionarmos um maior humanismo e humanidade à sociedade contemporânea

Os alunos, especialmente os mais carenciados disporão de um instrumento atenuador das cruéis desigualdades socioeconómicas e poderão aceder a uma vida melhor.. Como sempre, há que os ajudar na utilização mais racional e instrumental, desviando-os de todo o tipo de deslumbramentos que estes contactos virtuais, por vezes, originam. E, obviamente, é preciso muita monitorização do processo para evitar que estas nefastas situações aconteçam.

As escolas e os seus docentes estão muito necessitados destas ferramentas, esperando-se que a disponibilização de computadores e das respetivas conetividades resolvam os problemas do caótico parque informático que existe na maioria das escolas, pois grande parte é ainda do tempo do Plano Tecnológico da Educação!

A formação que está inerente ao PTD, para já, parece-me bem concebida e a opção estratégica de implementação pela e na comunidade educativa, sobretudo, através dos planos de ação para o desenvolvimento digital (PADD) parece apropriada.

Aliás, foi a estratégia adotada pela equipa do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar (PNPSE) com os honrosos resultados por todos conhecidos, pois os Planos de Formação construídos envolveram as diversas lideranças e, direta ou indiretamente, os múltiplos atores escolares. Houve envolvimento, houve responsabilização, houve apropriação de conhecimento. Houve verdadeira formação.

Muito expetantes estamos ainda em relação à colaboração dos Embaixadores PTD, docentes afetados a 50% a este PTD, escolhidos pelo Conselho de Diretores, com base num perfil previamente disponibilizado pela DGE de que se destacam as seguintes características: formador acreditado pelo CCPFC, preferencialmente na área de Prática Pedagógica Didática: B115 -Tecnologia e Comunicação Educativa e/ou C113 -Tecnologias Educativas, •docente do Ensino Básico e/ou Ensino Secundário, e ter experiência na organização e/ou dinamização de formação em diversas modalidades.

Quando, mais uma vez, tudo parecia pacífico relativamente a esta mobilidade dos Embaixadores, eis que a Secretaria de Estado da Educação, á posteriori, impede que em situações em que a substituição de professores dos grupos 550 (os mais próximos do perfil exigido), implicasse o abandono das turmas sem que ficasse previamente assegurada a continuidade das aulas e/ou a substituição do docente, não seriam autorizados. Não é só mais um problema, mas uma série de problemas, em vários CFAE, nesta altura, ainda sem solução.

Como este, outros acidentes de percurso serviram para consolidar a natureza identitária dos CFAE, como instituições resilientes e sempre do lado da solução. Nas funções e nas finalidades, a sua atividade tem sido uma sucessão de desafios a que, com avanços e recuos, tem sabido dar resposta. O próximo é o Plano de Transição Digital.