Acumulação

Tabela de Horas

Tabela de Horas de acumulação permitidas

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Portaria 814/2005

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário,aprovado pelo Decreto-Lei n.o 139-A/90, de 28 de Abril, prevê, expressamente, no seu artigo 111, a possibilidade de os docentes exercerem em acumulação com as que lhe são inerentes outras actividades da mesma ou de diferente natureza, condicionando-a, todavia, e em função das especificidades da função docente, aos critérios especiais a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

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