ADD

Portaria 266/2012

O presente diploma regulamenta a avaliação do desempenho docente dos diretores de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, dos diretores dos centros de formação de associações de escolas e dos diretores das escolas portuguesas no estrangeiro nos termos previsto no Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

pdf

Despacho 13981/2012

Nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na versão que lhe é conferida pelo Decreto -Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, e do novo regime jurídico de avaliação do desempenho do pessoal docente desenvolvido pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, a avaliação externa do desempenho docente centra -se na dimensão científica e pedagógica e realiza-se através da observação de aulas, sendo obrigatória para os docentes em período probatório, integrados nos 2.º e 4.º escalões da carreira, integrados na carreira que tenham obtido a menção de Insuficiente e para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão da carreira.

pdf

Despacho 12567/2012

O novo regime de avaliação do desempenho docente estabelecido na redação conferida ao Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, adiante designado abreviadamente por ECD, pelo Decreto -Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, consagrou um modelo de reconhecimento e promoção do mérito no sistema educativo.

pdf

Despacho 12635/2012

A avaliação do desempenho dos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública é efetuada nos termos do regime geral do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

pdf

DN 24/2012

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na redação que lhe é conferida pelo Decreto- Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, consagra um novo regime jurídico de avaliação do desempenho do pessoal docente, que veio a ser desenvolvido pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro. Nos termos daqueles diplomas, a avaliação externa do desempenho docente centra -se na dimensão científica e pedagógica e realiza -se através da observação de aulas, sendo obrigatória para os docentes em período probatório, integrados no 2.º e 4.º escalões da carreira, integrados na carreira que tenham obtido a menção de Insuficiente e para atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão da carreira.

pdf

More Articles...

  1. DN 19/2012
  2. DR 26/2012
Sunday the 28th. Design by QualityJoomlaTemplates