Regime Jurídico da Formação Contínua
Despacho n.º 5741/2015
O novo regime jurídico da formação contínua de professores (RFFC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, veio introduzir, como inovação marcante, o reconhecimento das ações de curta duração para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Docente.
O novo RJFC, prevê expressamente que o processo dereconhecimento e certificação das ações de curta duração é da competência das entidades formadoras, sendo no caso dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE) da competência do conselho de diretores da comissão pedagógica do CFAE nos termos previstos em despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.