Regime Jurídico da Formação Contínua

Regime Jurídico da Formação Contínua

Requerimento para acreditação

Requerimento para acreditação de Ações de Curta Duração.

Regulamento para reconhecimento e creditação de Ações de Curta Duração

De acordo com o previsto na al. d), nº 1 do art.º 6º e nº 2 do art.º 19º do Dec-Lei nº 22/2014, de 11 de fevereiro e determinado pelo Despacho nº 5741/2015, de 29 de Maio de 2015, rectificado pela Declaração de Retificação nº 470/2015, de 11 de junho de 2015.

Despacho n.º 5741/2015

O novo regime jurídico da formação contínua de professores (RFFC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, veio introduzir, como inovação marcante, o reconhecimento das ações de curta duração para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira Docente.
O novo RJFC, prevê expressamente que o processo dereconhecimento e certificação das ações de curta duração é da competência das entidades formadoras, sendo no caso dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE) da competência do conselho de diretores da comissão pedagógica do CFAE nos termos previstos em despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Decreto-Lei n.º 127/2015

A atribuição de novas competências e condições aos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE)confere -lhes maior capacidade de resposta às prioridades formativas das escolas e dos profissionais de ensino, reforçando a formação centrada no aperfeiçoamento da capacidade docente, nomeadamente nos domínios científico,curricular e pedagógico e a focalização na escola como local privilegiado de formação.

Desp 5418/2015_áreas de formação

O presente Despacho estabelece a correspondência entre as áreas de formação previstas no Decreto -Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação estabelecidas na legislação anterior à sua publicação, para efeitos de manutenção e correspondência da acreditação dos formadores acreditados pelo CCPFC.

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